Bradesco sustenta que sofreu calote de R$ 1 milhão da Prefeitura de Campo Maior na gestão de Ribinha do PT

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Instituição bancária, que diz que ganhou ação cível, denunciou a prefeitura ao Tribunal de Contas do Estado.

O conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), recebeu representação do Banco Bradesco para determinar a apuração de eventual descumprimento do Contrato Administrativo nº 01.1409/2020, firmado entre o município de Campo Maior e o Banco Bradesco S.A., “sem prejuízo da investigação de outras irregularidades constatadas no curso dos trabalhos”.

Ribinha do PT – Foto: Rede social

Segundo a denúncia da instituição financeira, há irregularidades no Contrato n.º 01.1409/2020, oriundo do procedimento licitatório Pregão Presencial n.º 002/2020, ocorrido em 11.09.2020 – gestão do ex-prefeito Ribinha do PT, cujo objeto é “a prestação de serviços de processamento da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, efetivos, contratados e comissionados do Município de Campo Maior e concessão de crédito consignado em folha de pagamento”.

O Banco Bradesco sustenta que fez o pagamento da quantia de R$ 1.000.010,00 em outubro de 2020 – um ano eleitoral – ao município de Campo Maior para a execução do referido contrato, mas que o município recusou-se a executar o acordado e utilizou-se dos serviços da Caixa Econômica Federal para o processamento da folha de pagamento de seus servidores.

Diante da postura da prefeitura de Campo Maior, o banco então ajuizou Ação de Obrigação de Fazer, Processo n.º 0801109-28.2021.8.18.0026, em face do município de Campo Maior, e teve sua demanda julgada procedente, ocasião na qual foi determinado ao município que devolvesse o valor pago para a execução do contrato, devidamente corrigido.

Que além da gestão publica ter descumprido o contrato firmado com o Banco Bradesco, o município instaurou novo procedimento licitatório com o mesmo objeto sem que tenha ressarcido o representante pelos valores pagos para execução do Contrato nº 01.1409/2020.

A decisão do conselheiro Alisson Araújo traz ainda que “em consulta aos sistemas internos desta Corte de Contas, verificou-se que o município de Campo Maior firmou contrato com o Instituto Brasileiro de Tecnologia, Empreendedorismo e Gestão, proveniente do Pregão Presencial n.º 007/2022, cujo objeto é a realização de serviços de pesquisa e desenvolvimento de projeto com o objetivo de promover a avaliação econômico-financeira da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Campo Maior – PI e concessão de crédito consignado em folha de pagamento, a fim de precificar estes ativos, para licitá-los posteriormente e centralizá-los na instituição financeira que oferecer o melhor preço pelos negócios, a partir do preço mínimo apresentado pelo respectivo estudo de viabilidade e homologado pela administração municipal, para atender as demandas do município de Campo Maior”.

Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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